Resumo: O presente artigo visa a analisar a utilização da tributação em sua função extrafiscal como instrumento capaz de maximizar a implementação do direito fundamental social à educação, promovendo a sua tutela em níveis que superem o mínimo existencial. Parte-se da premissa de que a Constituição brasileira de 1988 estabelece um modelo de Estado Social e Democrático de Direito que exige do Poder Público a realização dos direitos sociais em níveis máximos (e não mínimos), como meio para a promoção do desenvolvimento socioeconômico. O estudo sustenta que um dos mecanismos adequados para atingir esse objetivo consiste na tributação, em seu aspecto extrafiscal, especialmente por meio da concessão de isenções fiscais que estimulem a sociedade a adotar medidas voltadas à efetivação de direitos fundamentais sociais. Para demonstrar a utilidade da função extrafiscal da tributação como meio de maximização do direito social à educação, o artigo examina o Programa Universidade para Todos – Prouni, que concede bolsas de estudos integrais e parciais para estudantes de baixa renda em instituições de ensino superior privadas, que, por sua vez, são beneficiadas com a isenção de tributos federais para incentivar sua adesão ao programa.
Palavras-chave: direitos fundamentais sociais; direito à educação; desenvolvimento; extrafiscalidade; tributação.
Sumário: 1. Introdução – 2. A tutela jurídica dos direitos fundamentais sociais na Constituição Federal de 1998 e sua conexão com a promoção do Estado Social e Democrático de Direito – 3. O direito fundamental social à educação e a sua proteção para além do mínimo existencial – 4. A utilização da função extrafiscal dos tributos com vistas à promoção de direitos sociais: a intervenção indutiva do Estado no domínio econômico – 5. O Programa Universidade para Todos – Prouni e a isenção de tributos federais como contrapartida à adesão das Instituições de Ensino Superior: a extrafiscalidade como instrumento de efetivação do direito fundamental à educação – 6. Conclusão – Referências.